TRF1 - 1029975-12.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:03
Juntada de manifestação
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07/08/2025 16:34
Juntada de impugnação
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05/08/2025 21:44
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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01/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:52
Juntada de laudo pericial
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01/07/2025 10:54
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029975-12.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICTOR HUGO PEREIRA DE SOUZA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37229 DESTINATÁRIO(S): VICTOR HUGO PEREIRA DE SOUZA SILVA RODRIGO BRANDAO CORREA - (OAB: MT16113/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
27/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:33
Perícia agendada
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24/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/06/2025 14:20
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 11:06
Juntada de manifestação
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14/06/2025 08:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1029975-12.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO PEREIRA DE SOUZA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação para pagamento de indenização de seguro DPVAT, ao argumento de que as sequelas do acidente de trânsito do qual foi vítima a parte autora acarretaram debilidade permanente.
Considerando a impugnação ao resultado da perícia realizada na esfera administrativa e a divergência entre o laudo apresentado pela parte, que identificou perda moderada da mobilidade do membro inferior esquerdo e o LAMP, onde foi constatada perda residual da mobilidade do membro inferior esquerdo, determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame pericial que consistirá na averiguação de sequelas causadas por acidente de trânsito de que a parte autora foi vítima, com elaboração de laudo ao final, que deverá esclarecer se há invalidez permanente decorrente de sequelas do acidente no qual se envolveu a parte autora.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora apresenta perda anatômica ou funcional decorrente de sequelas permanente do acidente de trânsito no qual se envolveu em 15/03/2022? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito acima, deverá o perito informar a(s) perda(s) anatômica(s) ou funcional(is) identificadas, bem como a sua intensidade a) residual (10%); b) leve (25%); c) médio (50%); intensa (75%) ou completo (100%).
A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais originais (RG e Título de eleitor) e exames que entender necessários ao esclarecimento do perito.
O perito terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e dos documentos sobre os quais foi realizada a perícia.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Em seguida, à conclusão.
Considerando a ausência de complexidade do exame, fixo o valor da perícia em R$ 300,00 (Trezentos reais).
As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram. À Secretaria para: a) intimar as partes para ciência da presente decisão e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico; b) efetuar o pagamento dos honorários periciais após a entrega do laudo; e c) intimar as partes para manifestar-se acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:14
Juntada de impugnação
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16/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:43
Juntada de contestação
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02/04/2025 14:12
Juntada de manifestação
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21/03/2025 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:42
Juntada de manifestação
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07/03/2025 22:37
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:12
Juntada de procuração
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07/03/2025 16:05
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PEREIRA DE SOUZA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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01/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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01/02/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/01/2025 09:17
Juntada de Informação de Prevenção
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28/12/2024 12:27
Recebido pelo Distribuidor
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28/12/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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