TRF1 - 1000617-62.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 02:15
Decorrido prazo de RUTE NUNES DE FARIA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de RUTE NUNES DE FARIA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:03
Decorrido prazo de RUTE NUNES DE FARIA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:30
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo de RUTE NUNES DE FARIA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1000617-62.2025.4.01.3504 Autor: RUTE NUNES DE FARIA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERICK FERRAZ DE OLIVEIRA MELO - GO32564, RAFAEL FERRAZ DE OLIVERA - GO61432 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar por duas vezes, com a observação de que o silêncio importaria em aceitação tácita do acordo, a parte autora quedou-se inerte.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
23/05/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:43
Homologada a Transação
-
23/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de RUTE NUNES DE FARIA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 14:31
Decorrido prazo de RUTE NUNES DE FARIA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 00:35
Decorrido prazo de RUTE NUNES DE FARIA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
14/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:13
Juntada de laudo pericial
-
02/03/2025 00:07
Decorrido prazo de RUTE NUNES DE FARIA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:58
Decorrido prazo de RUTE NUNES DE FARIA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 06:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
31/01/2025 17:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2025 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050244-81.2024.4.01.3500
Fabio Francisco Almeida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edineilson Gomes do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 15:52
Processo nº 1006077-04.2023.4.01.3309
Gildeth Merces Alves Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniella Lina Cintra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2023 18:42
Processo nº 1020791-86.2025.4.01.3700
Nayara Marques Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 16:33
Processo nº 1007889-44.2024.4.01.3504
Domingos Brito Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alberto Valente Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 13:28
Processo nº 1050270-25.2023.4.01.3400
Lenice Maria de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anna Paula Martins Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 10:22