TRF1 - 1012453-06.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 18:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 17:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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05/07/2025 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:40
Juntada de manifestação
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30/06/2025 02:02
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012453-06.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TATIANE FERNANDES PEREIRA DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON ALVES BATISTA - TO7346 e THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 09:52
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:24
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CEJUC da SJTO PROCESSO: 1012453-06.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TATIANE FERNANDES PEREIRA DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON ALVES BATISTA - TO7346 e THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando o princípio da autonomia de vontade das partes e a busca da pacificação social (Ata a audiência: ID 2182230513 - Certidão), homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Em face da desistência do prazo recursal, a sentença transitará em julgado nesta data.
O pagamento será realizado mediante RPV, de acordo com o transigido entre as partes, após o decurso do prazo.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Arquive-se. -
17/05/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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25/04/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 17:23
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 17:23
Homologada a Transação
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15/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:07
Desentranhado o documento
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15/04/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 14:05
Cancelada a conclusão
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15/04/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:28
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 09:30, Central de Conciliação da SJTO.
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11/04/2025 08:35
Juntada de substabelecimento
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09/04/2025 09:56
Juntada de embargos à ação monitória
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02/04/2025 14:02
Juntada de informação
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14/03/2025 16:48
Juntada de manifestação
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28/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:42
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 09:30, Central de Conciliação da SJTO.
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28/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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18/02/2025 11:24
Juntada de manifestação
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15/02/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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01/12/2024 10:59
Juntada de contestação
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11/10/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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08/10/2024 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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