TRF1 - 1063809-33.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ AUTOR: MARCOS ANTONIO ARAUJO SILVA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) [Retido na fonte] DECISÃO Acerca do pedido de dedução da contribuição extraordinária de previdência complementar no cálculo do IR, foi proferida em sede de Recurso Especial no E.
STJ (REsp 2043775/RS/ REsp 2050635/CE/ REsp 2051367/PR) - Tema 1224: TRIBUTÁRIOO.
RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
IMPOSTO DE RENDA.
PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
DEDUÇÃO DE TAIS CONTRIBUIÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. 1.
Delimitação da controvérsia: “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física -IRPF, dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997”. 2.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016), em conjunto com o REsp n. 2051367/PR e 2050635/CE,. 3.
Determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. - grifei Desse modo, determino o sobrestamento do feito, até superior decisão do E.
STJ.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal da 15a.
Vara Federal/JEF -
17/10/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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