TRF1 - 1005396-61.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:12
Juntada de manifestação
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01/08/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/07/2025 14:59
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 15:18
Juntada de manifestação
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18/06/2025 09:15
Decorrido prazo de ADRIELE DE SOUZA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:52
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005396-61.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIELE DE SOUZA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILLY KARLA TETO JOAQUIM - PA33317 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação pela qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
O INSS ofereceu proposta de acordo (id 2183892554) que foi aceita pela parte autora (id 2185189341), entabulada nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF ADRIELE DE SOUZA SILVA(*93.***.*12-04) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA 29/09/2022 COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 5.500,00 ---------- R$ 5.500,00 04 PARCELAS ---------- ---------- ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Dessa forma, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo proposto para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos exatos termos apresentados.
Expeça-se a RPV no valor indicado, com destaque da verba honorária, conforme previsto no contrato (id).
Após o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:27
Homologada a Transação
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07/05/2025 11:11
Juntada de manifestação
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28/04/2025 22:15
Juntada de contestação
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27/03/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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10/01/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:59
Juntada de manifestação
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24/10/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIELE DE SOUZA SILVA - CPF: *55.***.*58-23 (AUTOR)
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24/10/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 08:53
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 08:53
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 08:53
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 08:53
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
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23/10/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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23/10/2024 23:48
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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