TRF1 - 1003053-74.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:11
Juntada de manifestação
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21/08/2025 01:35
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 16:46
Expedição de Documento RPV.
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11/07/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 19:23
Juntada de cumprimento de sentença
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24/06/2025 02:35
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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21/06/2025 09:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1003053-74.2024.4.01.4103 AUTOR: VANESSA GAMA AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
16/06/2025 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 19:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:40
Homologada a Transação
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15/06/2025 09:24
Decorrido prazo de VANESSA GAMA AMORIM em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:51
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:21
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO Processo:1003053-74.2024.4.01.4103 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, no Provimento COGER N. 10126799 e na Portaria SSJRO-VHA n.1/2021 de 19/01/2021, abro vista à parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo requerido, no prazo de 5 dias.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Servidor(a) do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Única da SSJVHA -
27/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:34
Juntada de emenda à inicial
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18/02/2025 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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17/12/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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16/12/2024 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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