TRF1 - 1000118-05.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO Nº 1000118-05.2025.4.01.3302 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o advogado cadastrado nos autos para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, um ponto de referência da residência da parte autora ou um telefone para contato pela Assistente social nomeada.
Fica designada a perícia sócioeconômica, a ser realizada pela perita SAMARA MENDONÇA DE CARVALHO, CREES 17278/5ª Região, que deverá responder aos quesitos fixados por este Juízo no formulário acautelado em Secretaria, após uma visita à residência da parte autora.
Prazo: 30 dias.
Fica estabelecido o valor dos honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme estipulado na Portaria 04/2023, alterada pela portaria 01/2025/CFS.
CAMPO FORMOSO, 26 de junho de 2025.
ERICK PATRICK SANTOS DA SILVA Servidor -
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO: 1000118-05.2025.4.01.3302 INTIMAÇÃO DATA DA PERÍCIA ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM Juízes Federais da Subseção Judiciária de Campo Formoso, nos termos da portaria nº 01/2021, fica DESIGNADA a perícia médica, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Perito(a): Dra.
JUSCELÂNIA MENDES CRUZ Data da Perícia: 10/06/2025 a partir das 08:00 h (por ordem de chegada) Local da Perícia: SALA DE PERÍCIAS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO.
Para cumprimento do quanto determinado no parágrafo primeiro do Art. 129-A da Lei 8.213/91, deverá a autora juntar aos autos, ANTES DA DATA DA PERÍCIA, cópia do laudo da perícia médica do INSS, que pode ser obtido no aplicativo MEU INSS - no ícone Laudos Médicos.
No caso de perícia de menor de idade, deverá a parte autora anexar o relatório de desenvolvimento escolar.
Caso o referido laudo não esteja disponível no aplicativo MEU INSS, caberá ao INSS juntá-lo aos autos ANTES DA DATA DA PERÍCIA, para que o perito do juízo, ora nomeado, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, possa indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade do periciando.
Intimem-se.
CAMPO FORMOSO, [na data da assinatura digital].
Servidor Observações: A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; Caso na data agendada a parte autora apresente sintomas gripais ou qualquer outro motivo que impeça o comparecimento, deverá ser expressamente justificado nos autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito ; O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. -
08/01/2025 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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