TRF1 - 1004151-16.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1004151-16.2022.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANNE RODRIGUES SILVA - MT20349/O, JHOANE MARRARA RODRIGUES DA SILVA - MT18425/O e ANDREIA CRISTINA ANDRADE MATTOS - MT14423/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos parâmetros mínimos estabelecidos na Resolução CJF n.º 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais previstas na EC 113/2021, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 1.1.
Nesse cenário, não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 1.2.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 1.3.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 1.4.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 1.5.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte requerente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 2.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 3.
Por fim, registrem-se os autos conclusos para homologação ou decisão sobre eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
13/04/2023 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/04/2023 17:55
Juntada de Informação
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13/04/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
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16/03/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:55
Juntada de recurso inominado
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09/03/2023 17:52
Juntada de recurso inominado
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17/02/2023 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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16/02/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 16:35
Juntada de manifestação
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14/02/2023 16:33
Juntada de manifestação
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02/02/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 17:13
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 16:29
Juntada de manifestação
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01/12/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 21:49
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:45
Juntada de laudo pericial
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03/11/2022 09:42
Juntada de manifestação
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20/10/2022 17:13
Perícia agendada
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20/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *84.***.*40-44 (AUTOR)
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19/09/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:56
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 12:56
Cancelada a conclusão
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16/08/2022 08:38
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:12
Juntada de manifestação
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18/07/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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29/06/2022 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2022 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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