TRF1 - 1012612-33.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO: 1012612-33.2024.4.01.3302 INTIMAÇÃO DATA DA PERÍCIA ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM Juízes Federais da Subseção Judiciária de Campo Formoso, nos termos da portaria nº 01/2021, fica DESIGNADA a perícia médica, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Perito(a): Dra.
JUSCELÂNIA MENDES CRUZ Data da Perícia: 10/06/2025 a partir das 08:00 h (por ordem de chegada) Local da Perícia: SALA DE PERÍCIAS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO.
Para cumprimento do quanto determinado no parágrafo primeiro do Art. 129-A da Lei 8.213/91, deverá a autora juntar aos autos, ANTES DA DATA DA PERÍCIA, cópia do laudo da perícia médica do INSS, que pode ser obtido no aplicativo MEU INSS - no ícone Laudos Médicos.
No caso de perícia de menor de idade, deverá a parte autora anexar o relatório de desenvolvimento escolar.
Caso o referido laudo não esteja disponível no aplicativo MEU INSS, caberá ao INSS juntá-lo aos autos ANTES DA DATA DA PERÍCIA, para que o perito do juízo, ora nomeado, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, possa indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade do periciando.
Intimem-se.
CAMPO FORMOSO, [na data da assinatura digital].
Servidor Observações: A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; Caso na data agendada a parte autora apresente sintomas gripais ou qualquer outro motivo que impeça o comparecimento, deverá ser expressamente justificado nos autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito ; O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. -
02/12/2024 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037936-90.2022.4.01.3400
Banco do Brasil SA
Josenilde Batista do Nascimento
Advogado: Mariana Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2025 15:04
Processo nº 1037936-90.2022.4.01.3400
Josenilde Batista do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2022 20:09
Processo nº 1023003-06.2022.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Manoel Freitas da Silva
Advogado: Virginia de Andrade Plazzi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2022 18:19
Processo nº 1001250-44.2023.4.01.3601
Jose Filho de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kelli Cristina de Oliveira Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 18:41
Processo nº 0059526-58.2013.4.01.3400
Vera Alice Xavier
Uniao Federal
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2018 16:28