TRF1 - 1009246-78.2022.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá Juizado Especial Criminal Adjunto à 4ª Vara Federal da SJAP PROCESSO: 1009246-78.2022.4.01.3100 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) POLO ATIVO: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DA SILVA LEITE - AP999 POLO PASSIVO:E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: E.
S.
D.
J. - AP3925 e JESSICA SOUZA DOS REIS - AP4314 DESPACHO Intime-se a defesa do querelado para dizer se aceita ou recusa a proposta de composição dos danos oferecida pelo querelante (ID 1272362762, pág. 7-9).
Prazo 5 (cinco) dias.
Não acolho a justificativa apresentada para requerimento do segredo de justiça e, neste particular, revogo parcialmente o despacho ID 1283093258, pois o sigilo processual, por configurar medida de exceção no ordenamento jurídico, deve ser deferido apenas após rigorosa ponderação entre os princípios constitucionais envolvidos, especialmente o da publicidade e o da proteção à intimidade, sempre à luz das peculiaridades do caso concreto.
No caso em análise, as partes invocaram justificativas genéricas para requerer a imposição de sigilo aos autos.
No entanto, tais alegações, destituídas de elementos concretos ou demonstração de risco efetivo, mostraram-se insuficientes para afastar a regra geral da publicidade, que se impõe como garantia do controle social da atividade jurisdicional e da transparência da justiça.
Levante-se o sigilo dos autos.
Cumpra-se.
MACAPÁ, data da assinatura eletrônica.
PEDRO H.
CAVALCANTI BRINDEIRO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
14/11/2022 17:34
Juntada de Sob sigilo
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11/10/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 15:20
Juntada de Sob sigilo
-
10/10/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:41
Juntada de Sob sigilo
-
19/09/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 17:28
Juntada de Sob sigilo
-
25/08/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Criminal Adjunto à 4ª Vara Federal da SJAP
-
18/08/2022 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/08/2022 00:27
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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