TRF1 - 1071287-20.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1071287-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DJALDIR DE ABREU ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO DIDIER DE MORAES MAGALHAES - PE41578 e LUIZA DIDIER DE MORAES MAGALHAES - PE27885 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 DESPACHO Diante da ausência do pagamento voluntário da obrigação pelo CEBRASPE, defiro o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, no montante de R$ 10.607,18, ficando desde já determinado o desbloqueio em caso de bloqueio de valores irrisórios, bem como eventuais valores bloqueados em excesso.
Restando positiva a diligência, total ou parcialmente, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, iniciando pela parte executada.
Não impugnada a penhora, determino a transferência do valor penhorado para uma conta judicial vinculada à agência 0975 da Caixa Econômica Federal, devendo a parte exequente providenciar a abertura da conta.
Quanto aos valores devidos pela União Federal, intime-se a parte exequente para que apresente planilha detalhada, discriminando de forma separada os valores principal, juros e Selic (se houver), a fim de se expedir requisição de pequeno valor - RPV.
Prazo de 15 dias.
Advirta-se-lhe que não se aplica à executada União Federal as multas e os termos de mandado de penhora e avaliação do art. 523, §1º e §3º, do CPC, sendo este valores atualizados nos termos do art. 8º e incisos, da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Nada requerido, arquivem-se os autos, provisoriamente, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a qualquer tempo, a pedido da parte.
Partes intimadas via MiniPac.
Brasília, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação -
21/07/2023 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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