TRF1 - 1005523-21.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:15
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2025 01:11
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:19
Decorrido prazo de DAVID TONETTO PANETTO em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:52
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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30/05/2025 09:18
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005523-21.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAVID TONETTO PANETTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO SILVEIRA SOARES - RS126126 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 12:35
Expedição de Documento RPV.
-
28/04/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 14:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:06
Decorrido prazo de DAVID TONETTO PANETTO em 05/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 11:29
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
11/12/2024 14:04
Juntada de manifestação
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03/12/2024 12:54
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 10:53
Juntada de manifestação
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29/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:50
Juntada de manifestação
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22/01/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 15:07
Juntada de substabelecimento
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10/11/2023 18:21
Conclusos para decisão
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20/10/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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20/10/2023 22:19
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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