TRF1 - 1007562-28.2021.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 19:36
Baixa Definitiva
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16/08/2021 19:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para stj
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16/08/2021 19:35
Juntada de Certidão
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26/04/2021 08:33
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS SILVA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 08:41
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS SILVA em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 16:38
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS SILVA em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 04:36
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS SILVA em 15/04/2021 23:59.
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27/03/2021 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 22/03/2021.
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27/03/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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19/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dra Solange Salgado da Silva Juiz Substituto : Dr Marcelo Gentil Monteiro Dir.
Secret. : Simone Hammes Agnes AUTOS COM DECISÃO 1007562-28.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JAQUELINE DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: SUELI APARECIDA DA SILVA - SP261813 IMPETRADO: PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, DIRETOR PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 105, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal c/c art. 64, § 1º do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Superior Tribunal de Justiça, para onde os autos devem ser remetidos.
Intime-se a parte impetrante.
Preclusa esta decisão, cumpra-se." -
18/03/2021 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2021 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2021 21:39
Outras Decisões
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17/02/2021 21:39
Declarada incompetência
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17/02/2021 19:06
Conclusos para decisão
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17/02/2021 19:02
Juntada de Certidão
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17/02/2021 14:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/02/2021 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2021 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2021 15:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/04/2021 15:20 1ª Vara Federal Cível da SJDF.
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12/02/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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