TRF1 - 1006843-59.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 00:53
Decorrido prazo de REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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14/06/2025 16:52
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1006843-59.2025.4.01.3900 AUTOR: REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA ADOVOGADO DO AUTOR: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS - OAB/PA 10.800 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Eis o art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora foi intimada para proceder à regularização da petição inicial, contudo manteve-se inerte.
Posto isso, com arrimo no art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC, indefiro a inicial.
Sem custas remanescentes nem honorários.
Oportunamente, arquivem-se.
I.
Belém, data de validação do sistema.
Juíza Federal -
26/05/2025 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 12:38
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:39
Decorrido prazo de REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/02/2025 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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