TRF1 - 1000216-36.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 07:16
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FILHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000216-36.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1112564-16.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FRANCISCO RODRIGUES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO - MG71943-A e TATIANA LUIZA SOARES RIBEIRO - MG142994-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRANCISCO RODRIGUES FILHO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
23/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:23
Conhecido o recurso de FRANCISCO RODRIGUES FILHO - CPF: *08.***.*79-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2024 18:42
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:55
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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29/02/2024 14:22
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FILHO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:43
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 22:43
Juntada de contrarrazões
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30/01/2024 16:28
Juntada de contrarrazões
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22/01/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 13 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
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09/01/2024 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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