TRF1 - 1001969-15.2022.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001969-15.2022.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GERALDO SOUZA FRANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO ANTONIO DA SILVA - RO9467, MARIA HELENA DE SOUZA - RO3016 e LORENA CAROLINO DE SOUZA - RO9729 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
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22/10/2022 10:31
Juntada de laudo pericial
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19/10/2022 00:29
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA FRANCO em 18/10/2022 23:59.
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08/10/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
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20/09/2022 01:38
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA FRANCO em 19/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 08:17
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA FRANCO em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 18:14
Juntada de Certidão
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06/07/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2022 10:12
Conclusos para decisão
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28/04/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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28/04/2022 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2022 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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