TRF1 - 1003093-97.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO: 1003093-97.2025.4.01.3302 INTIMAÇÃO DATA DA PERÍCIA ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM Juízes Federais da Subseção Judiciária de Campo Formoso, nos termos da portaria nº 01/2021, fica DESIGNADA a perícia médica, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Perito(a): Dra.
JUSCELÂNIA MENDES CRUZ Data da Perícia: 17/06/2025 a partir das 13:00 h (por ordem de chegada) Local da Perícia: SALA DE PERÍCIAS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO.
Para cumprimento do quanto determinado no parágrafo primeiro do Art. 129-A da Lei 8.213/91, deverá a autora juntar aos autos, ANTES DA DATA DA PERÍCIA, cópia do laudo da perícia médica do INSS, que pode ser obtido no aplicativo MEU INSS - no ícone Laudos Médicos.
No caso de perícia de menor de idade, deverá a parte autora anexar o relatório de desenvolvimento escolar.
Caso o referido laudo não esteja disponível no aplicativo MEU INSS, caberá ao INSS juntá-lo aos autos ANTES DA DATA DA PERÍCIA, para que o perito do juízo, ora nomeado, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, possa indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade do periciando.
Intimem-se.
CAMPO FORMOSO, [na data da assinatura digital].
Servidor Observações: A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; Caso na data agendada a parte autora apresente sintomas gripais ou qualquer outro motivo que impeça o comparecimento, deverá ser expressamente justificado nos autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito ; O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. -
21/03/2025 09:20
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003231-64.2025.4.01.3302
Juliana dos Santos Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 07:39
Processo nº 1006247-70.2024.4.01.4301
Rosangela Ribeiro Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaynne Ribeiro Silva Santos Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 11:36
Processo nº 1008570-96.2024.4.01.3315
Jose Alves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Victor Ivo Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 11:22
Processo nº 1008584-35.2024.4.01.4300
Altina Ribeiro Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Cabral Falcao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2024 13:12
Processo nº 1022087-19.2025.4.01.4000
Raimundo Lucas de Brito Filho
.Uniao Federal
Advogado: Kaio Mikael da Costa Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 13:05