TRF1 - 1008252-52.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:49
Juntada de manifestação
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01/07/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO MARQUES DE LIMA - CPF: *21.***.*41-20 (AUTOR)
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27/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:26
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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27/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:18
Decorrido prazo de GILBERTO MARQUES DE LIMA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:30
Decorrido prazo de GILBERTO MARQUES DE LIMA em 24/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1008252-52.2025.4.01.4100 AUTOR: GILBERTO MARQUES DE LIMA Advogado(s) do reclamante: CELIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM.
Juiz (a) Federal do JEF, DESIGNO perícia médica para o dia 26 de junho de 2025, entre 14h e 16h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a).
Gabriel Aurélio, para atuar como perito do Juízo nos presentes autos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia.
Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727.
Porto Velho-RO, 23 de maio de 2025 (assinatura digital) NUCOD -
23/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:38
Perícia agendada
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22/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/05/2025 12:06
Juntada de emenda à inicial
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20/05/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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06/05/2025 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 16:41
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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06/05/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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