TRF1 - 1001851-65.2024.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 22:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 22:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:17
Decorrido prazo de MAELE FARIAS DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:22
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001851-65.2024.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAELE FARIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON MOTA PEREIRA - PA26036 e ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA - PA24262 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itaituba, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:52
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:25
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 20:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 20:25
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 20:25
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:50
Juntada de manifestação
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19/04/2025 08:32
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA.
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19/04/2025 08:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/03/2025 20:56
Juntada de Ata de audiência
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11/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:38
Juntada de substabelecimento
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 11:02
Juntada de manifestação
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13/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA.
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14/10/2024 10:02
Juntada de réplica
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26/09/2024 14:57
Juntada de contestação
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12/08/2024 13:36
Juntada de manifestação
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12/08/2024 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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19/07/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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19/07/2024 21:03
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2024 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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19/07/2024 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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