TRF1 - 1036391-75.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:38
Decorrido prazo de MARIA SILVA DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:22
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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09/06/2025 17:01
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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06/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1036391-75.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA SILVA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DEL CASTILO SILVA - AP1586 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:52
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 14:17
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:26
Juntada de manifestação
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26/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:42
Juntada de manifestação
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14/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 09:28
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/03/2025 12:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:49
Juntada de manifestação
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23/01/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SILVA DE JESUS - CPF: *01.***.*33-54 (AUTOR)
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23/01/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 08:55
Juntada de manifestação
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03/07/2024 22:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:43
Juntada de contestação
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27/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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28/04/2024 20:24
Juntada de laudo de perícia social
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01/04/2024 15:56
Juntada de ato ordinatório
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28/12/2023 08:44
Juntada de manifestação
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19/12/2023 17:43
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/12/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 10:56
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/11/2023 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2023 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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