TRF1 - 1077344-54.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1077344-54.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO REU: UNIÃO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP D E C I S Ã O Trata-se de procedimento comum ajuizado com o objetivo de obter o reconhecimento do direito a receber royalties marítimos e terrestres nos termos das Leis n. 7.990/89 e n. 9.478/97.
Em contestação, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) alegou, preliminarmente, falha na representação processual do Município Autor; e, no mérito, requereu a improcedência dos pedidos.
Instadas a se manifestar , a Autora contraditou a peça de defesa da Ré e apresentou documentos.
A ANP colacionou novos documentos e requereu oitiva da empresa concessionária responsável pelos mencionados equipamentos/instalações.
Encaminhado os autos ao Ministério Público Federal, o Parquet apresentou parecer no Id. 2122949188.
Sem razão a ANP quanto à afirmação de defeito na representação processual do Autor, pois, é comprovada a diplomação da prefeita e a regularidade da procuração(Ids. n.º 1750819070), em harmonia com as determinações dos artigos 75, III e 104 do Código de Processo Civil.
Eventual irregularidade na contratação do escritório de advocacia é matéria estranha aos autos e deve ser objeto de ação própria (cf.AC 1061347-36.2020.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 26/08/2022 PAG.).
Com razão o Autor quanto a necessidade de retirada da União Federal do polo passivo da ação, uma vez que não existe pedido a ela direcionado e sua participação nos autos ocorreu por mero erro de cadastramento.
Id. 2137778403 - Requer a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que seja oficiada a Empresa GÁSMIG, a fim de que forneça informações relativas ao objeto da presente demanda.
Contudo, observa-se que o objetivo da Ré é obter esclarecimentos que, em realidade, se referem a matéria de natureza técnica, cuja apuração demandaria a produção de prova pericial por profissional habilitado.
Para melhor apreciação do pedido, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Ré comprove que a empresa indicada para prestar as informações detém conhecimento técnico ou especializado, adquirido por meio de experiência, estudo ou prática na área de atuação objeto da demanda.
A demonstração da capacitação técnica visa assegurar que os esclarecimentos a serem prestados sejam precisos, confiáveis e compatíveis com a realidade técnica ou operacional envolvida, contribuindo, assim, para o adequado deslinde da controvérsia.
Cumprida a determinação, dê-se vistas ao Autor pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca dos fundamentos apresentados pela Ré e para ciência da documentação apresentada conjuntamente com a petição de Id. 2140629834.
Intimem-se.
A Secretaria para retificar a autuação excluindo a União Federal do polo passivo da demanda.
Brasília/DF, data da assinatura.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF -
08/08/2023 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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