TRF1 - 1002256-07.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:16
Decorrido prazo de NILCELIA SENHORINHA RAMALHO em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:22
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002256-07.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NILCELIA SENHORINHA RAMALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA - RO3655 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:54
Expedição de Documento RPV.
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03/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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12/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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10/02/2025 18:16
Juntada de cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:03
Juntada de cumprimento de sentença
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31/01/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a NILCELIA SENHORINHA RAMALHO - CPF: *23.***.*82-20 (AUTOR)
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23/01/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:45
Juntada de manifestação
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22/10/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:58
Juntada de contestação
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09/10/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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19/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:36
Juntada de laudo de perícia médica
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08/08/2024 12:47
Juntada de Informação
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02/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/06/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2024 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a NILCELIA SENHORINHA RAMALHO - CPF: *23.***.*82-20 (AUTOR)
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27/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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15/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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27/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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26/05/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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26/05/2024 22:35
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2024 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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