TRF1 - 1043687-53.2025.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043687-53.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANATALINO ALVES MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, THALES FERREIRA - DF64619 e GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença oriundo da ação coletiva n. 25848-23.2011.4.01.3400 em que o exequente requer a conversão em pecúnia a licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando de suas aposentadorias.
Em vista do(s) contrato(s) de honorários advocatícios juntado(s) (ID 2185077275), defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no momento da expedição das requisições de pagamento (5% sobre o valor da requisição), nos termos do artigo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94.
SECRETARIA: I - Certifique-se no processo originário n. 0025848-23.2011.4.01.3400 que ANATALINO ALVES MIRANDA requereu o cumprimento de sentença nestes autos.
II - Intimem-se o DNIT e a ANTT nos fins e prazo do artigo 535 do Código de Processo Civil; III - Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias e, após, retornem os autos conclusos.
IV - Havendo concordância, expeça-se o Precatório em favor da parte exequente (R$ 348.699,76 em 08/24), observando-se o destaque dos honorários contratuais (5%) em favor do escritório TORREÃO BRAZ ADVOGADOS (CNPJ 37.***.***/0001-88), dando-se ciência às partes do(s) requisitórios(s) expedidos(s).
Por fim, remeta(m)-se o(s) aludido(s) expediente(s) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e suspenda-se o curso deste processo até o pagamento da(s) requisição(ões).
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. (Documento assinado digitalmente) -
06/05/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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