TRF1 - 0040261-66.2010.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0040261-66.2010.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0040261-66.2010.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA (VIBRA ENERGIA S.A) REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR7295-A, PATRICIA YAMASAKI - PR34143, MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277-A e ARTHUR MENDES LOBO - PR46828 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: RAFAEL DA ANUNCIACAO - DF29300-A RELATOR(A):SHAMYL CIPRIANO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0040261-66.2010.4.01.3500 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL EM AUXÍLIO SHAMYL CIPRIANO - Relator: Trata-se de Apelação interposta por Petrobras Distribuidora S/A contra sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ordinária ajuizada em face da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.
Apresentadas contrarrazões, a apelante protocolou petição noticiando a devolução do imóvel objeto da controvérsia à INFRAERO e requerendo a homologação da desistência do recurso, com fundamento no art. 998 do CPC/2015, em virtude da superveniente perda do objeto recursal. É o relatório.
JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0040261-66.2010.4.01.3500 VOTO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL EM AUXÍLIO SHAMYL CIPRIANO - Relator: A apelação preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecida.
I - Da Homologação da Desistência e Perda Superveniente de Objeto Sobreveio aos autos petição protocolada pela parte apelante, Petrobras Distribuidora S/A, por meio da qual requer a homologação da desistência do presente recurso de apelação, em razão da devolução do imóvel objeto da demanda à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, circunstância que acarretou a perda superveniente de objeto do recurso interposto.
De acordo com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, “o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte recorrida”.
Trata-se de prerrogativa conferida ao recorrente, cuja eficácia somente exige a manifestação expressa e inequívoca da parte interessada.
No caso concreto, a manifestação de vontade da parte apelante é clara, categórica e devidamente formalizada, não havendo óbice legal à sua homologação.
Ademais, a motivação apresentada pela recorrente – perda superveniente de interesse recursal diante da devolução do bem objeto da lide – reforça a desnecessidade de prosseguimento da instância recursal, tornando despicienda a análise do mérito propriamente dito.
Assim, reconhecida a perda superveniente do objeto da apelação e manifestada expressamente a vontade da parte em desistir do recurso, impõe-se sua homologação, com a consequente extinção do recurso de apelação, mantendo-se hígida a sentença de primeiro grau.
II – Conclusão Ante o exposto, voto pela homologação da desistência do recurso de apelação interposto por Petrobras Distribuidora S/A, com fundamento no art. 998 do CPC/2015, e, por conseguinte, declaro extinto o recurso, mantendo-se hígida a sentença de primeiro grau.
Retifique-se a autuação do presente feito, para que conste a Petrobrás Distribuidora S/A, como apelante. É como voto.
Juiz Federal em Auxílio SHAMYL CIPRIANO Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0040261-66.2010.4.01.3500 Processo de origem: 0040261-66.2010.4.01.3500 APELANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
RECURSO EXTINTO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Petrobras Distribuidora S/A, posteriormente acompanhada de petição requerendo a homologação da desistência do recurso, diante da devolução do imóvel objeto da lide à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, circunstância que acarreta a perda superveniente de objeto da apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de homologação da desistência do recurso de apelação, com fundamento no art. 998 do CPC/2015, em razão da perda superveniente do interesse recursal decorrente da devolução do imóvel objeto da lide.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 998 do CPC/2015 prevê que o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, bastando manifestação expressa e inequívoca da vontade. 4.
A parte apelante manifesta clara e formalmente sua intenção de desistir do recurso, não havendo óbice legal à homologação da desistência. 5.
A devolução do bem objeto da controvérsia à INFRAERO configura perda superveniente do interesse recursal, o que torna desnecessária a apreciação do mérito da apelação. 6.
Diante da desistência e da perda de objeto, impõe-se a homologação do pedido, com a extinção do recurso e a manutenção da sentença de primeiro grau.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Homologado o pedido de desistência da apelação.
Recurso extinto.
Tese de julgamento: 1.
O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desde que haja manifestação expressa e inequívoca de vontade. 2.
A perda superveniente do objeto do recurso, decorrente da alteração fática que retira o interesse recursal, justifica a extinção da instância recursal, com manutenção da sentença de primeiro grau.
ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma, por unanimidade, homologar a desistência do recurso de apelação, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, declarando extinto o recurso, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal em Auxílio SHAMYL CIPRIANO Relator -
09/05/2020 16:07
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 05/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 12:33
Juntada de manifestação
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25/01/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 03:31
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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12/12/2011 18:26
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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12/12/2011 18:26
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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10/11/2011 07:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 10/11/2011, NA IMPRENSA NACIONAL
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08/11/2011 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL. 187/2011
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07/11/2011 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/11/2011 09:18
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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07/11/2011 09:17
RECURSO RECEBIDO EFEITO SUSPENSIVO - APELACAO DA AUTORA
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07/11/2011 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/11/2011 15:16
Conclusos para despacho
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27/10/2011 18:16
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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27/10/2011 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETROBRÁS
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23/09/2011 07:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICADO EM 23/09/2011, NA IMPRENSA NACIONAL
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21/09/2011 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL. 159/2011
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19/09/2011 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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16/09/2011 16:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - Livro 217-A, fls. 176-81
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13/06/2011 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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09/06/2011 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFRAERO
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31/05/2011 18:48
REPLICA APRESENTADA - PETROBRAS
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12/05/2011 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO EM 12/05/2011, NA IMPRENSA NACIONAL
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10/05/2011 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL. 079/2011
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15/04/2011 09:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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15/04/2011 09:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO - 10 DIAS
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15/04/2011 09:24
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
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15/04/2011 09:24
REPLICA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
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07/04/2011 12:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/04/2011 17:14
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - INFRAERO
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23/03/2011 15:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INFRAERO
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16/03/2011 15:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/03/2011 14:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INFRAERO
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09/02/2011 16:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/02/2011 16:53
CitaçãoORDENADA
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09/02/2011 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/01/2011 16:29
Conclusos para despacho
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18/01/2011 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETROBRAS
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18/01/2011 16:28
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - PETROBRAS
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07/01/2011 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2010 10:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - EST. THAYNARA CARNEIRO VAZ DE CARVALHO-22956-E
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13/12/2010 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTOR
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09/12/2010 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 09/12/2010, NA IMPRENSA NACIONAL
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07/12/2010 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL. 183
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03/12/2010 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/12/2010 15:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - LIVRO 12-A, FLS. 132-135
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23/09/2010 15:38
Conclusos para decisão
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23/09/2010 15:37
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDAO NOS AUTOS
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22/09/2010 18:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CERTIFICAÇÃO FASE PROCESSUAL AÇÃO CONEXA (24234-08.2010.4.01.3500)
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22/09/2010 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/09/2010 14:43
Conclusos para decisão
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17/09/2010 14:43
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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17/09/2010 14:43
INICIAL AUTUADA
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16/09/2010 17:45
DISTRIBUICAO MANUAL - MOTIVO DM- CONEXÃO COM O PROCESSO DIGITAL DE Nº 24234-08.2010.4.01.3500
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2010
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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