TRF1 - 1014743-12.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:21
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014743-12.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDNA ANDRADE DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA - RO4308 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 11:20
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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18/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:18
Juntada de cumprimento de sentença
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21/01/2025 10:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/12/2024 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA ANDRADE DE MOURA - CPF: *42.***.*53-68 (AUTOR)
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16/12/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 20:56
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:05
Juntada de manifestação
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21/11/2024 19:39
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:45
Juntada de contestação
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11/11/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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11/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:14
Juntada de laudo pericial
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23/10/2024 00:22
Decorrido prazo de EDNA ANDRADE DE MOURA em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 12:28
Perícia agendada
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27/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/09/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/09/2024 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2024 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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