TRF1 - 1029858-36.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:31
Juntada de Informações prestadas
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15/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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01/07/2025 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:16
Juntada de ciência
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24/06/2025 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 08:46
Decorrido prazo de MIRELE DE JESUS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:56
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/06/2025 10:02
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 15:36
Juntada de Certidão de expedição de documento
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04/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1029858-36.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRELE DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas/vincendas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora; 3) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 4) Tudo cumprido, arquivar.
Em se tratando de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
28/05/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:20
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a MIRELE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como MIRELE DE JESUS SANTOS - CPF: *61.***.*19-64 (AUTOR)
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28/05/2025 11:20
Homologada a Transação
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23/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:10
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 15:31
Juntada de contestação
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03/04/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 08:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:32
Juntada de documentos diversos
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05/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MIRELE DE JESUS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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23/10/2024 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 14:13
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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