TRF1 - 1009985-93.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 06:41
Juntada de documentos diversos
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009985-93.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIMAEL DE CARVALHO ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 12/03/2025, DIP em 12/03/2025 e DCB em 12/07/2025.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
28/05/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:25
Homologada a Transação
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27/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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08/05/2025 10:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
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01/05/2025 16:39
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 11:51
Decorrido prazo de ABIMAEL DE CARVALHO ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:03
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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02/03/2025 07:46
Decorrido prazo de ABIMAEL DE CARVALHO ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/11/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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26/11/2024 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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