TRF1 - 1009629-74.2024.4.01.4300
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:52
Juntada de ciência
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30/07/2025 00:25
Publicado Sentença Tipo B em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS MERCES PEREIRA REIS TAVARES - CPF: *79.***.*84-91 (AUTOR)
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28/07/2025 12:12
Homologada a Transação
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30/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:26
Juntada de manifestação
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19/06/2025 09:08
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES PEREIRA REIS TAVARES em 10/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:55
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 08:40
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1009629-74.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS MERCES PEREIRA REIS TAVARES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Encaminho os autos para citação do INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá fornecer ao juízo cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive de eventual procedimento administrativo.
Fica o INSS intimado para se manifestar sobre o laudo médico pericial e socioeconômico, se for o caso, devendo informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo da perícia médica judicial e socioeconômica, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC.
Cumpridas as diligências supra, registrem-se os autos conclusos para sentença.
LUZIÂNIA-GO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FERNANDO RORIZ DE LIMA Servidor -
27/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:35
Juntada de laudo pericial
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30/01/2025 13:05
Perícia agendada
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24/01/2025 10:23
Juntada de manifestação
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23/01/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 09:05
Juntada de manifestação
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22/10/2024 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 14:31
Declarada incompetência
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17/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:24
Juntada de manifestação
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19/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:59
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 07:59
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 07:59
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 07:59
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 07:59
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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29/07/2024 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2024 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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