TRF1 - 1004507-03.2021.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004507-03.2021.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CHRISTIANE FERREIRA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO6132, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856 e LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
13/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
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29/07/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 19:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/07/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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01/05/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 16:40
Juntada de laudo pericial
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19/10/2021 15:30
Juntada de apresentação de quesitos
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14/10/2021 17:57
Juntada de Certidão
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14/10/2021 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 12:59
Juntada de manifestação
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24/09/2021 21:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 21:15
Juntada de Certidão
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24/09/2021 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2021 15:22
Conclusos para decisão
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08/09/2021 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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08/09/2021 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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07/09/2021 23:18
Recebido pelo Distribuidor
-
07/09/2021 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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