TRF1 - 0002933-18.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 11:42
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 00:57
Decorrido prazo de TILI DE ARAUJO SIQUEIRA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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13/07/2022 17:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/07/2022 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/07/2022 03:23
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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12/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO EXECUTADO: TILI DE ARAUJO SIQUEIRA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS PROCESSO: 0002933-18.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Ante o certificado ao id 1180596282 e, em complemento ao despacho id 941203688, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/81.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, § 2º da Lei 6.830/80).
Anápolis/GO, 1 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/07/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
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01/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
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25/03/2022 02:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:08
Decorrido prazo de TILI DE ARAUJO SIQUEIRA em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:34
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0002933-18.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS POLO PASSIVO: TILI DE ARAUJO SIQUEIRA DESPACHO INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n°. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, 21 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/02/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:20
Conclusos para despacho
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30/09/2021 10:11
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 08:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 21/09/2021 23:59.
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27/08/2021 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
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05/07/2021 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:57
Conclusos para despacho
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10/03/2021 02:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:18
Decorrido prazo de TILI DE ARAUJO SIQUEIRA em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 13:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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08/02/2021 13:14
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002933-18.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO: TILI DE ARAUJO SIQUEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TILI DE ARAUJO SIQUEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/01/2021 15:35
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/10/2020 18:34
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
01/10/2020 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/07/2020 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/07/2020 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2020 14:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
07/02/2020 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/02/2020 09:34
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
07/02/2020 09:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/02/2020 08:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
06/02/2020 08:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2019 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2019 09:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA SRA ADRIANA
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27/09/2019 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/09/2019 14:04
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO
-
16/09/2019 10:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
16/09/2019 10:18
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
30/08/2019 13:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
30/08/2019 13:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/08/2019 14:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/08/2019 14:06
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
29/08/2019 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2019 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2019 09:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA ADRIANE
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22/04/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/04/2019 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/04/2019 15:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
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05/04/2019 15:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/02/2019 08:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2019 08:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/11/2018 10:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/11/2018 10:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/09/2018 13:35
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/09/2018 13:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/09/2018 13:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
05/09/2018 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2018 16:57
Conclusos para despacho
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21/08/2018 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2018 10:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/08/2018 10:07
INICIAL AUTUADA
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10/08/2018 12:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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