TRF1 - 1000461-88.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000461-88.2022.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO DA SILVA PALMEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDISON PALHARES HAMILTON - GO27611 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/09/2024 13:30
Juntada de manifestação
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05/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA PALMEIRA em 15/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:57
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
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03/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 16:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:22
Juntada de manifestação
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22/05/2024 13:20
Juntada de manifestação
-
09/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:03
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/08/2023 16:21
Juntada de Informação
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08/08/2023 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
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13/07/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 07:10
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA PALMEIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 06:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 17:44
Juntada de recurso inominado
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16/06/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2023 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2023 09:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/05/2023 11:06
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
-
16/01/2023 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
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16/01/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:05
Juntada de Certidão
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23/11/2022 20:10
Juntada de laudo pericial
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14/11/2022 10:50
Juntada de impugnação
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08/11/2022 03:18
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA PALMEIRA em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 08:55
Juntada de contestação
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26/10/2022 12:06
Juntada de manifestação
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26/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
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13/10/2022 07:20
Juntada de laudo pericial
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29/08/2022 13:45
Perícia agendada
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26/08/2022 08:00
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA PALMEIRA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 09:52
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA PALMEIRA em 30/06/2022 23:59.
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14/06/2022 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 20:12
Juntada de Certidão
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14/06/2022 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 20:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 18:32
Conclusos para decisão
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30/03/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA PALMEIRA em 29/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 15:41
Juntada de manifestação
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26/02/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2022 09:46
Juntada de Certidão
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26/02/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2022 13:27
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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21/02/2022 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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