TRF1 - 1002883-31.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:01
Publicado Sentença Tipo A em 26/08/2025.
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26/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 11:22
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:25
Decorrido prazo de RENIVALDO SENA CANTO em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002883-31.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENIVALDO SENA CANTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JURACI NUNES DE OLIVEIRA - BA47515 POLO PASSIVO:SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A e outros Destinatários: RENIVALDO SENA CANTO JURACI NUNES DE OLIVEIRA - (OAB: BA47515) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
27/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 13:24
Decorrido prazo de SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:11
Juntada de contestação
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31/03/2025 14:19
Juntada de emenda à inicial
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24/03/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RENIVALDO SENA CANTO em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a RENIVALDO SENA CANTO - CPF: *35.***.*60-04 (AUTOR)
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25/02/2025 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 07:28
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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24/02/2025 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 17:48
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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