TRF1 - 1000251-69.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 18:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:51
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000251-69.2025.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIELLI DE SOUZA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES - PI10826 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 13:05
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 09:19
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000251-69.2025.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIELLI DE SOUZA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES - PI10826 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:01
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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16/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 16:45
Homologada a Transação
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15/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 13:00, Central de Conciliação da SJRR.
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15/05/2025 13:20
Juntada de Ata de audiência
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13/05/2025 10:15
Juntada de substabelecimento
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12/05/2025 16:48
Juntada de manifestação
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06/05/2025 20:39
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de GABRIELLI DE SOUZA MARTINS em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:19
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:00, Central de Conciliação da SJRR.
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18/02/2025 18:06
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJRR
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17/02/2025 21:32
Juntada de contestação
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16/01/2025 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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15/01/2025 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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