TRF1 - 1003703-32.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:48
Juntada de contestação
-
11/08/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:31
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:57
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 16:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1003703-32.2025.4.01.3313 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se e intime-se a CEF, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, para que, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 05/10/2016, manifeste-se acerca da tentativa de composição. 4.
Havendo interesse da CEF na tentativa de conciliação, à SECVA para agendar audiência e adotar providências de intimação das partes. 5.
Não havendo interesse da CEF em tentar conciliação, terá 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, e apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 6.
Não obtida a conciliação em audiência, terá a CEF 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a partir da data de audiência de conciliação, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, e apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 7.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) corréu(s), havendo ou não designação de audiência de conciliação. 8.
Apresentada a contestação, vista à parte autora da manifestação da CEF e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência apontadas pelo réu. 9.
Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 10.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Teixeira de Freitas, BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZELMA VELAME MENDES - CPF: *35.***.*96-34 (AUTOR)
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20/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
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12/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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12/05/2025 19:25
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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