TRF1 - 1008860-35.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/08/2025 03:01
Juntada de documento sirea
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08/08/2025 17:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 17:05
Juntada de documento sirea
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08/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 15:35
Juntada de documento sirea
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08/08/2025 15:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 15:19
Juntada de documento sirea
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16/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DARCY PINTO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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20/06/2025 00:45
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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20/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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13/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:10
Juntada de manifestação
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03/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:36
Juntada de Cálculos judiciais
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03/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:19
Juntada de documentos diversos
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008860-35.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DARCY PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDIVINA BARBOSA FREITAS CARVALHO - GO11728 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora objetivou a concessão do benefício por incapacidade temporária.
Foi proferida sentença homologatória de acordo id 2165943452 contendo o seguinte dispositivo: "Tendo em vista a manifesta anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com data de início do benefício (DIB: 09/08/2024), data de início de pagamento (DIP: 01/12/2024) e data de cessação do benefício (DCB: 12/10/2025).
As parcelas em atraso, em relação às prestações vencidas, que vão da DIB ao dia anterior à DIP, serão pagas por RPV, no valor de R$ 5.037,80 (cinco mil, trinta e sete reais e oitenta centavos)." Realizados alguns atos processuais, inclusive a expedição da RPV, fora juntada aos autos informação acerca do falecimento da Sra.
Darcy Pinto, ocorrido em 03/03/2025.
Na mesma oportunidade, foi requerida a habilitação dos herdeiros da falecida, para recebimento dos valores do período entre a DIP e a data do óbito, uma vez que o benefício ora concedido nos autos ainda não havia sido implantado.
Decido.
De fato, o benefício por incapacidade temporária concedido à parte autora sequer foi implantado, conforme demonstra declaração de benefício id 2187223083.
O art. 112 da Lei 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte (previstos no art. 16 da Lei 8.213/91) ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Nesse contexto: (i) DEFIRO o pedido de habilitação da Sra.
DARLUCE PARREIRA PINTO (CPF: *61.***.*31-15), Sra.
FLAVIANE PARREIRA PINTO (CPF: *04.***.*44-93), Sr.
FERNANDO PARREIRA PINTO (CPF: *95.***.*28-20) e Sra.
CRISTIANE PARREIRA PINTO (CPF: *04.***.*48-80), todos na condição de filhos/herdeiros.
RETIFIQUE-SE a autuação, a fim de que haja a sucessão processual, com a inclusão dos herdeiros listados acima, na condição de terceiro(s) interessado(s).
Em seguida, intime-se a CEAB para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício por incapacidade temporária concedido à parte autora.
Ressalta-se que todos os valores serão pagos mediante RPV, inclusive o referente ao período entre DIP (01/12/2024) e a data do óbito (03/03/2025).
Concomitantemente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos entre a DIP (01/12/2024) e a data do óbito (03/03/2025).
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se acerca do parecer apresentado.
Havendo concordância ou silêncio das partes, expeça-se a respectiva RPV complementar.
Em caso de discordância, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
19/05/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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18/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/02/2025 12:14
Juntada de documentos diversos
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18/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de DARCY PINTO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DARCY PINTO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DARCY PINTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/01/2025 15:58
Expedição de Documento RPV.
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09/01/2025 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 17:07
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 17:07
Homologada a Transação
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09/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 16:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/12/2024 10:55
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 21:33
Juntada de laudo de perícia médica
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07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de DARCY PINTO em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 20:48
Recebidos os autos
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17/11/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/11/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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04/11/2024 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 13:09
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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