TRF1 - 1003863-57.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/08/2025 17:49
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
29/07/2025 23:43
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:17
Juntada de resposta
-
18/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1003863-57.2025.4.01.3313 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se e intime-se a CEF, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, para que, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 05/10/2016, manifeste-se acerca da tentativa de composição. 4.
Havendo interesse da CEF na tentativa de conciliação, à SECVA para agendar audiência e adotar providências de intimação das partes. 5.
Não havendo interesse da CEF em tentar conciliação, terá 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, e apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 6.
Não obtida a conciliação em audiência, terá a CEF 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a partir da data de audiência de conciliação, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, e apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 7.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) corréu(s), havendo ou não designação de audiência de conciliação. 8.
Apresentada a contestação, vista à parte autora da manifestação da CEF e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência apontadas pelo réu. 9.
Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 10.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Teixeira de Freitas, BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA AZEVEDO DE CARVALHO - CPF: *41.***.*71-24 (AUTOR)
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21/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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15/05/2025 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2025 22:51
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2025 22:51
Juntada de Certidão
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11/05/2025 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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