TRF1 - 1009488-67.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:08
Processo Desarquivado
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22/07/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:50
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:43
Decorrido prazo de LAEL GOMES DE SOUSA SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:55
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009488-67.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAEL GOMES DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON MACEDO DE SOUSA - PI16356 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:05
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 15:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/04/2025 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de LAEL GOMES DE SOUSA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 10:29
Homologada a Transação
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27/03/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 22:53
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:21
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LAEL GOMES DE SOUSA SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo de LAEL GOMES DE SOUSA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:56
Juntada de laudo de perícia médica
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13/12/2024 11:05
Perícia agendada
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13/12/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 16:20
Cancelada a conclusão
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06/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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05/12/2024 08:53
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 09:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 09:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 09:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 09:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 09:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 09:52
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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