TRF1 - 1002185-10.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:31
Decorrido prazo de TAYS SANTANA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:52
Publicado Sentença Tipo A em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 00:46
Decorrido prazo de TAYS SANTANA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:33
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:16
Juntada de procuração
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04/07/2025 09:18
Juntada de contestação
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25/05/2025 23:15
Publicado Citação em 21/05/2025.
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25/05/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO 1002185-10.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYS SANTANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VERA REGINA LUCIANO DOS SANTOS ALVES - GO58544 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Ante a necessidade de dilação probatória, apreciarei o pedido de antecipação da tutela no momento da prolação da sentença.
Cite-se a parte demandada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (art. 400 do CPC).
No mesmo prazo, deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº. 10.259/2001), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação, apresentando proposta de acordo.
Tendo em vista que se aplica o CDC ao caso e que a alegada fraude só pode ser provada pelos dados obtidos dos sistemas bancários da instituição financeira requerida, sob pena de imputar à parte a produção de "prova impossível", inverto, de logo, o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a fim de que a CEF apresente todas as informações sobre os fatos, especialmente a documentação pertinente extraída dos seus sistemas Em seguida, dê-se vista à parte autora para falar em réplica, se houver juntada de documento novo e/ou preliminares/prejudiciais.
Ao cabo, façam-se conclusos para sentença (não haverá necessidade de dilação probatória: prova antecipada).
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Formosa-GO, data e assinatura e eletrônicas.
Juiz Federal -
19/05/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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16/05/2025 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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