TRF1 - 1002043-33.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:53
Juntada de manifestação
-
14/07/2025 04:49
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/07/2025 18:28
Expedição de Documento RPV.
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:14
Juntada de Informações prestadas
-
07/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:06
Juntada de manifestação
-
25/05/2025 23:15
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
-
25/05/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 15:03
Juntada de manifestação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002043-33.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA TALITA PEREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: GILLIANE COSTA CASTRO - BA67300, JOSIANE DIAS RIBEIRO DE CASTRO - BA72806 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Salário-Maternidade.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
19/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:52
Homologada a Transação
-
16/05/2025 20:53
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
11/05/2025 15:09
Juntada de contestação
-
29/04/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 13:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 13:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 13:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
-
20/03/2025 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/03/2025 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002575-07.2025.4.01.3303
Raquel Ramos Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helida dos Santos Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 13:54
Processo nº 1000692-31.2021.4.01.3605
Francisco Pinto de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nadia Nayara Nardes Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2021 18:16
Processo nº 1002280-67.2025.4.01.3303
Beatriz Soares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laurita Batista Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 23:58
Processo nº 1014634-82.2020.4.01.3600
Jose Fidelis Mendes Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Palloma Emanuelli Torquato da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2020 17:32
Processo nº 1019346-65.2022.4.01.3400
Jose Xavier
Uniao Federal
Advogado: Suely da Silva Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 17:31