TRF1 - 1000692-31.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000692-31.2021.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIZA DE SOUSA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ - MT16066/O e NADIA NAYARA NARDES FARIAS - MT23942/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barra do garças, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/03/2024 16:44
Desentranhado o documento
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19/03/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIZA DE SOUSA PINTO em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 22:37
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 13:15
Juntada de informação
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09/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:35
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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13/09/2023 08:58
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:15
Juntada de manifestação
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24/08/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 18:17
Conclusos para decisão
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07/01/2023 13:32
Desentranhado o documento
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07/01/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2023 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
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27/09/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 16:23
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2022 10:28
Juntada de procuração/habilitação
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07/04/2022 11:39
Juntada de manifestação
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06/04/2022 12:19
Juntada de manifestação
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03/03/2022 19:10
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2022 17:15
Juntada de manifestação
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23/06/2021 00:23
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 22/06/2021 23:59.
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19/05/2021 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 19:34
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2021 09:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 09:24
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2021 12:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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13/04/2021 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2021 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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