TRF1 - 1002278-34.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2025 08:57
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
-
15/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº: 1002278-34.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO CARDOSO CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: JOVANDER PEREIRA ROSA - RO7860, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA - RO12600 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora peticionou nos autos desistindo da presente ação.
Desta forma, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII do CPC, Art. 51, §1º da Lei 9.099/95 e Enunciado 90 FONAJE.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
28/05/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 11:38
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:16
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:27
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
10/02/2025 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 14:09
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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