TRF1 - 1001641-30.2022.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001641-30.2022.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
J.
R.
A.
R.
C.
C.
M.
J.
R.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA ANDRADE TAVARES - GO26481 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:30
Juntada de manifestação
-
24/06/2024 13:40
Juntada de manifestação
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05/06/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2024 23:59.
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15/04/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:17
Juntada de Informações prestadas
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12/04/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 15:07
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:41
Juntada de manifestação
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02/04/2024 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 10:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/03/2024 15:30
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 10:51
Juntada de parecer
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05/10/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2023 23:59.
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02/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:26
Juntada de manifestação
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31/01/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 09:50
Outras Decisões
-
27/01/2023 16:19
Conclusos para decisão
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15/12/2022 17:25
Juntada de Certidão
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21/10/2022 08:06
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO ARAUJO em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 11:19
Perícia agendada
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11/10/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 18:03
Outras Decisões
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10/10/2022 16:06
Conclusos para decisão
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04/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO ARAUJO em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:23
Juntada de manifestação
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12/07/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:30
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO ARAUJO em 27/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:13
Juntada de manifestação
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06/06/2022 13:57
Juntada de manifestação
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02/06/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2022 14:59
Conclusos para decisão
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01/06/2022 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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01/06/2022 05:34
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2022 05:19
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:12
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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