TRF1 - 1026232-46.2023.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1026232-46.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PATRICIA ROSALINA DE SOUZA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422 e ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por PATRICIA ROSALINA DE SOUZA SILVA em face de ato atribuído ao GERENTE-EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL, postulando provimento judicial para determinar à autoridade coatora que conclua a análise de seu processo administrativo.
Aduz, em síntese, mora administrativa tendo decorrido o prazo da Lei 9.784/99.
Juntou procuração e outros documentos.
Instada a realizar o recolhimento das custas, a impetrante deixou transcorrer in albis o prazo fixado.
O artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias".
Regularmente intimado, a impetrante não cumpriu a determinação, fato que revela seu desinteresse no julgamento do mérito da ação e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO: Por conseguinte, com lastro no art. 485, III, do NCPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Sentença NÃO sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Intimem-se. -
30/03/2023 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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