TRF1 - 1068542-67.2023.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
-
07/06/2025 08:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:25
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INACIA FRANCISCA DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:40
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INACIA FRANCISCA DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:53
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 23:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068542-67.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INACIA FRANCISCA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA - DF53063 POLO PASSIVO:FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG76703 e MAICON CORTES GOMES - ES16988 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais na qual se discute a existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A parte autora alega que a edificação apresenta diversos problemas estruturais que comprometem a habitabilidade do imóvel, tais como infiltrações, trincas, falhas na instalação elétrica e hidráulica, bem como ausência de elementos essenciais à segurança.
Fundamenta sua pretensão na responsabilidade da CEF e do FAR pela escolha da construtora, fiscalização da obra e entrega do empreendimento.
Ocorre que a matéria debatida nos autos está submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 77, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo objeto consiste na definição da seguinte controvérsia: "Discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal." No referido incidente foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância), que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.
Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do IRDR nº 77 pelo TRF1.
DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a suspensão do trâmite da presente ação até o julgamento definitivo do IRDR nº 77 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, ressalvada a apreciação de eventuais medidas urgentes.
Após o julgamento do incidente, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Brasília, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
19/05/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
-
17/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIO MASCARENHAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de DURVAL DA SILVA ROSA SOBRINHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 09:59
Juntada de manifestação
-
15/01/2025 16:46
Juntada de manifestação
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10/01/2025 23:37
Juntada de manifestação
-
17/12/2024 08:24
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Decorrido prazo de INACIA FRANCISCA DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 10:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Federal Cível da SJDF
-
11/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:10
Decorrido prazo de DURVAL DA SILVA ROSA SOBRINHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO MASCARENHAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 21:40
Juntada de impugnação
-
28/11/2024 17:06
Juntada de manifestação
-
14/11/2024 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:15
Juntada de procuração/habilitação
-
25/09/2024 04:17
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 10:45, Central de Conciliação da SJDF.
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Ata de audiência
-
06/09/2024 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2024 09:42
Juntada de substabelecimento
-
04/09/2024 18:57
Juntada de procuração/habilitação
-
02/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:09
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:09
Decorrido prazo de INACIA FRANCISCA DO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2024 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2024 10:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 10:45, Central de Conciliação da SJDF.
-
18/07/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:31
Juntada de manifestação
-
05/04/2024 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
05/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:46
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
04/04/2024 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2024 16:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2024 22:44
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:37
Juntada de réplica
-
26/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:53
Juntada de contestação
-
12/09/2023 22:17
Juntada de manifestação
-
22/08/2023 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a INACIA FRANCISCA DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*80-87 (AUTOR)
-
22/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
-
19/07/2023 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/07/2023 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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