TRF1 - 1001869-06.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2025 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:47
Juntada de documento sirea
-
21/08/2025 19:41
Juntada de documento sirea
-
21/08/2025 19:37
Juntada de documento sirea
-
21/08/2025 19:26
Juntada de documento sirea
-
21/07/2025 05:21
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:09
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/05/2025 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:05
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
-
22/05/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001869-06.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA MARTINELLI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
17/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 20:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/05/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA CRISTINA MARTINELLI - CPF: *01.***.*80-56 (AUTOR)
-
08/05/2025 14:23
Homologada a Transação
-
25/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:23
Juntada de manifestação
-
11/04/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
31/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 13:24
Juntada de laudo pericial
-
07/03/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA MARTINELLI em 05/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:09
Juntada de informação
-
24/02/2025 12:07
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:43
Perícia agendada
-
12/02/2025 23:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
12/02/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
30/01/2025 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2025 06:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 06:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 06:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 06:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 06:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 06:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004399-68.2024.4.01.3001
Carlinha Silva Frota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamila de Araujo Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 17:25
Processo nº 1053237-14.2021.4.01.3400
Alisson Oliveira Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nathalia Monici Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2021 23:51
Processo nº 1053237-14.2021.4.01.3400
Alisson Oliveira Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nathalia Monici Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2022 13:55
Processo nº 1008950-22.2024.4.01.3315
Yan Batista Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leone Dellano Pereira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 18:19
Processo nº 1085343-24.2024.4.01.3400
Suani Palheta da Silva Reis
.Gerente do Servico de Centralizacao da ...
Advogado: Fernanda Monteiro Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 09:30