TRF1 - 1000421-98.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA LEITE DE GODOI em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000421-98.2025.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LEITE DE GODOI Advogado do(a) AUTOR: LORENA DE CARVALHO OLIVEIRA - GO34913 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais que tem em seus polos ativo e passivo as partes acima identificadas.
No curso do processo, a parte autora formulou pedido de desistência da ação.
Considerando que a presente ação versa sobre direito disponível, a extinção do processo é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Após a preclusão do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 08:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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12/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 21:46
Juntada de manifestação
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23/05/2025 14:24
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1000421-98.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LEITE DE GODOI Advogado do(a) AUTOR: LORENA DE CARVALHO OLIVEIRA - GO34913 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s).
No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na contestação." Anápolis, datado e assinado eletronicamente MAYARA ZAKZAK BORGES Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
20/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:46
Juntada de contestação
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15/05/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:20
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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12/05/2025 14:24
Juntada de manifestação
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12/05/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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07/02/2025 08:22
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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