TRF1 - 1048052-53.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 19:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO MACEDO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:51
Publicado Sentença Tipo A em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1048052-53.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEZAR ANTONIO MACEDO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada contra o INSS, em que se busca a concessão de benefício previdenciário.
Impõe-se o indeferimento da inicial.
Extrai-se dos autos que à parte autora, em despacho anterior (ID 2187108965), foi determinada a emenda da petição inicial, a fim de que fossem supridas as irregularidades apontadas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo concedido, verifico que a parte autora permaneceu inerte à determinação judicial.
Dessa forma, diante da inobservância da parte autora quanto à determinação de emenda da inicial, impõe-se o seu indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Justiça gratuita deferida.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Intimem-se.
Interposto recurso, cite-se a parte demandada para fins de contrarrazões, pois fica, desde já, negada a retratação de que trata o art. 331, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF -
30/06/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:43
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO MACEDO DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048052-53.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CEZAR ANTONIO MACEDO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RODRIGUES - DF11341 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CEZAR ANTONIO MACEDO DE SOUZA JOSE RODRIGUES - (OAB: DF11341) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
17/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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16/05/2025 08:12
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 06:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 06:51
Juntada de Certidão de Redistribuição
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15/05/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/05/2025 20:10
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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