TRF1 - 0011994-11.2001.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Des. Fed. Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0011994-11.2001.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011994-11.2001.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros POLO PASSIVO:LEMAN CONSTRUCOES E MINERACOES LTDA e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LEMAN CONSTRUCOES E MINERACOES LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), MARCOS DA SILVA COUTO e MARCOS DA SILVA COUTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma -
03/02/2021 03:27
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA COUTO em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 03:25
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA COUTO em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 03:25
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 03:24
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 02/02/2021 23:59.
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27/10/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:30
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/04/2019 13:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/04/2019 13:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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09/04/2019 13:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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07/02/2019 17:55
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 41/2019
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29/01/2019 15:10
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 41/2019 - FAZENDA NACIONAL
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23/01/2019 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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23/01/2019 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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28/07/2014 19:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/07/2014 19:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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28/07/2014 19:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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28/07/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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