TRF1 - 0004096-26.2015.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 18:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/06/2022 23:38
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 23:48
Juntada de manifestação
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03/05/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 21:50
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 21:50
Juntada de Certidão
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02/05/2022 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:04
Conclusos para despacho
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02/02/2022 20:34
Decorrido prazo de JOSIANA ALVES MARTINS FARMACIA - ME em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 18:37
Decorrido prazo de JOSIANA ALVES MARTINS em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 18:59
Juntada de manifestação
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10/12/2021 18:15
Juntada de Certidão
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07/12/2021 04:04
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0004096-26.2015.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: JOSIANA ALVES MARTINS FARMACIA - ME, JOSIANA ALVES MARTINS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pela Caixa Econômica Federal em relação a JOSIANA ALVES MARTINS FARMACIA - ME e JOSIANA ALVES MARTINS, com fundamento no(s) título(s) executivo(s) que acompanha(m) a petição inicial.
A exequente informou a liquidação do débito objeto da presente ação, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 830488602), nada mencionando acerca dos honorários advocatícios, presumindo-se neste caso que referida verba encontra-se inclusa no valor recebido, bem como o valor referente as custas processuais remanescentes.
Diante do pagamento do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação honorários sucumbenciais, os quais já estão inclusos no valor do acordo.
Custas processuais pela exequente, as quais foram inclusas no valor recibo. À contadoria para apuração das custas processuais remanescentes.
Após, intime-se a exequente, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem que a exequente comprove o pagamento das custas, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional a fim de que, caso assim entenda, tome as providências necessárias para a inscrição dos respectivos créditos (custas processuais) em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas a providência supra, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
03/12/2021 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2021 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 17:12
Juntada de cálculos judiciais
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01/12/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2021 11:08
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 18:09
Juntada de manifestação
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17/11/2021 10:20
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 18:52
Juntada de Certidão
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24/09/2021 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 18:52
Proferida decisão interlocutória
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30/06/2021 08:52
Conclusos para despacho
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22/05/2021 00:53
Decorrido prazo de JOSIANA ALVES MARTINS FARMACIA - ME em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 00:35
Decorrido prazo de JOSIANA ALVES MARTINS em 21/05/2021 23:59.
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10/05/2021 10:54
Juntada de manifestação
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08/04/2021 01:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0004096-26.2015.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: JOSIANA ALVES MARTINS FARMACIA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSIANA ALVES MARTINS FARMACIA - ME JOSIANA ALVES MARTINS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 6 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
06/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 09:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2021 09:32
Juntada de volume
-
05/02/2021 11:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/02/2021 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2020 16:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
16/09/2019 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 13:15
CARGA: RETIRADOS CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
28/08/2019 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2019 17:20
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
01/07/2019 13:25
OFICIO EXPEDIDO
-
18/06/2019 15:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/02/2019 16:27
Conclusos para despacho
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13/12/2018 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2018 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2018 13:57
CARGA: RETIRADOS CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
18/07/2018 13:58
OFICIO EXPEDIDO
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27/04/2018 09:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/03/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/10/2017 18:43
OFICIO EXPEDIDO
-
27/07/2017 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/05/2017 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/12/2016 16:35
Conclusos para despacho
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11/10/2016 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/08/2016 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2016 13:57
CARGA: RETIRADOS CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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05/08/2016 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/05/2016 13:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/04/2016 16:25
Conclusos para despacho
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02/02/2016 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/12/2015 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2015 13:37
CARGA: RETIRADOS CEF
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30/11/2015 15:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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21/10/2015 17:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/10/2015 17:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/09/2015 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/09/2015 15:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2015 10:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/08/2015 10:25
INICIAL AUTUADA
-
24/08/2015 08:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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