TRF1 - 1002362-17.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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02/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ISA PEREIRA SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 06:00
Decorrido prazo de ISA PEREIRA SOUSA em 03/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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13/06/2025 00:22
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002362-17.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA PEREIRA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JENNIFER DAIANE DOS SANTOS ALVES - TO7811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF ISA PEREIRA SOUSA (*88.***.*66-82), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (29.***.***/0506-79) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 ---------- R$ 6.200,00 04 PARCELAS ---------- ---------- ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, na qualidade de SEGURADA ESPECIAL, com DIB em 28/06/2022; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidos monetariamente, mas sem aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício apenas para fins de registro, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
29/05/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a ISA PEREIRA SOUSA - CPF: *88.***.*66-82 (AUTOR)
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29/05/2025 15:33
Homologada a Transação
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28/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:55
Juntada de procuração
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002362-17.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA PEREIRA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JENNIFER DAIANE DOS SANTOS ALVES - TO7811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 7511233 da 3ª.
Vara Federal/TO faço remessa dos presentes autos para intimar a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e/ou informar ou juntar o(s) documento(s) abaixo marcado(s): (X) Juntar procuração devidamente datada.
Palmas/TO, 21 de maio de 2025 ANDREA JAQUELINE GARCIA -
21/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:46
Juntada de procuração
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002362-17.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA PEREIRA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JENNIFER DAIANE DOS SANTOS ALVES - TO7811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O INSS formulou proposta de acordo.
Contudo, a petição de concordância foi anexada e subscrita pelo(a) advogado(a) Eni Pereira Vieira (OAB/TO 10.344), enquanto a procuração juntada ao processo outorga poderes apenas à(ao) advogada(o) Jennifer Daiane dos Santos Leal (OAB/TO 7811).
Pelo exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual em relação ao (à) ilustre causídico(a), possibilitando-lhe a juntada de instrumento procuratório com poderes específicos para transigir ou ainda a manifestação da própria parte autora Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/05/2025 18:20
Juntada de contestação
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07/04/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:59
Juntada de emenda à inicial
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03/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:05
Juntada de emenda à inicial
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12/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:44
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 15:44
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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24/02/2025 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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